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Substituição de servidores públicos: como funciona?

  • Foto do escritor: Jefferson Firmino Mendes
    Jefferson Firmino Mendes
  • 7 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de fev. de 2024

 

a imagem mostra uma ilustração em desenho de servidores diversos como bombeiros, policiais, enfermeiras, professoras, guardas, pedagogos e garis.
Ilustração de Servidores Públicos Diversos (Os heróis da vida real)

Introdução:


A substituição de servidores públicos é um procedimento previsto na Lei 8.112/90, o Estatuto do Servidor Público Civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


Esse procedimento visa garantir a continuidade das atividades do órgão ou entidade pública em caso de afastamento, impedimento ou vacância do servidor titular.


Prazos e características:


A substituição pode ser temporária ou definitiva. No caso da substituição temporária, o servidor substituto é designado para exercer as atribuições do cargo ou função do servidor titular durante o período de afastamento, impedimento ou vacância.


O prazo da substituição temporária pode ser de até 30 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por igual período, ou ainda por prazo indeterminado, caso haja necessidade.


No caso da substituição definitiva, o servidor substituto é designado para exercer as atribuições do cargo ou função do servidor titular até a efetiva nomeação ou posse do novo servidor.


O servidor substituto tem os mesmos direitos e deveres do servidor titular, inclusive o direito à remuneração, proporcional aos dias de efetiva substituição.


Afastamento, impedimento ou vacância:


O afastamento do servidor titular pode ocorrer por motivos diversos, como férias, licenças, afastamento para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para prestar serviço militar.


O impedimento do servidor titular ocorre quando ele está impossibilitado de exercer suas atribuições por motivos de saúde, acidente de trabalho ou outras situações que o impossibilitem de trabalhar.


A vacância do cargo ou função ocorre quando o servidor titular se aposenta, morre, é exonerado ou demitido.


Designação do substituto:


A designação do substituto é feita pela autoridade competente, que pode ser o chefe do órgão ou entidade pública, ou outra autoridade superior.


No caso de substituição temporária, a designação do substituto pode ser feita pelo próprio servidor titular, desde que haja previsão no regimento interno do órgão ou entidade pública.


Conclusão:


A substituição de servidores públicos é um procedimento importante para garantir a continuidade das atividades do órgão ou entidade pública.


É importante que os servidores estejam familiarizados com as regras aplicáveis à substituição, para que possam atuar de forma eficaz e eficiente.



Mapa mental da substituição de servidores públicos


O mapa mental a seguir apresenta um resumo dos principais prazos e características da substituição de servidores públicos:


Mapa mental ilustra de forma dinâmica e divertida os tipos de substituição com exemplo de imagem de partida de futebol, com definições, em cargos de equivalência e remuneração, com optação por remuneração substituta em caso de exercimento em excedentes e se for por mais de 30 dias com hipoteses diferenciadas de afastamentos e impedimentos, além disso se os regimentos internos forem omissos existe todo uma política diretiva envolvida, com a DAS de nível 5.
Mapa Mental Elaborado por Jefferson Firmino Mendes

Afastamento


  • Temporário: até 30 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por igual período, ou ainda por prazo indeterminado

  • Definitivo: até a efetiva nomeação ou posse do novo servidor

Impedimentos


  • Saúde

  • Acidente de trabalho

  • Outras situações que impossibilitem o servidor de trabalhar

Vacância

  • Aposentadoria

  • Morte

  • Exoneração

  • Demissão

Designação do substituto


  • Pelo servidor titular, desde que haja previsão no regimento interno

  • Pela autoridade competente

Exemplo:


Suponha que um servidor titular de um cargo de chefia é afastado por licença-maternidade por 4 meses.


Nesse caso, a substituição será temporária, com prazo de até 30 dias, consecutivos ou não. O substituto será designado pela autoridade competente, que pode ser o chefe do órgão ou entidade pública.


O substituto terá os mesmos direitos e deveres do servidor titular, inclusive o direito à remuneração, proporcional aos dias de efetiva substituição.

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