Série de Posts para Blog sobre os Artigos 37 a 42 da Constituição Federal de 1988
- Jefferson Firmino Mendes
- 3 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 3 de jul. de 2024
Cá estou eu aqui mais um vez para fazer um anúncio de suma importância, daremos inicío a uma série analítica dos principais conteúdos do Direito Administrativo Para Concursos Públicos.
Os Artigos 37 ao 42 São a Espinha Dorsal dos Estudos Para o Direito Administrativo, Com o famoso mnemônico L.I.M.P.E
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade e;
Eficiência;
Abordaremos todos os artigos de maneira versátil, com esquemas, análise de questões e os principais mnemônicos do Direito Administrativo.
Postagem 1: Artigo 37 - Os Pilares da Administração Pública: L.I.M.P.E.
Introdução: Apresentação dos princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), utilizando o mnemônico L.I.M.P.E. para facilitar a memorização.
Legalidade: A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, garantindo segurança jurídica e evitando arbítrio.
Impessoalidade: Ações da Administração devem ser objetivas, sem favorecimentos ou perseguições pessoais, visando o interesse público.
Moralidade: A Administração deve agir com ética, honestidade e boa-fé, além da mera legalidade.
Publicidade: Transparência das ações da Administração, com acesso público às informações, garantindo controle social e participação cidadã.
Eficiência: Busca por resultados com otimização de recursos, evitando desperdícios e garantindo serviços de qualidade.
Conclusão: Importância dos princípios para uma Administração Pública justa, ética e eficiente.
Postagem 2: Artigo 37 - Acesso aos Cargos Públicos: Concurso Público e Requisitos
Introdução: O Artigo 37 garante o acesso aos cargos públicos por concurso, com exceção dos cargos em comissão.
Concurso Público: Forma democrática e transparente de seleção, garantindo igualdade de oportunidades e meritocracia.
Requisitos:
Nacionalidade brasileira (com ressalvas para cargos específicos).
Idade mínima.
Aptidão física e mental.
Nível de escolaridade exigido para o cargo.
Outros requisitos específicos previstos em lei.
Cargos em Comissão e Funções de Confiança: Cargos de livre nomeação e exoneração, destinados a direção, chefia e assessoramento.
Prazo de Validade do Concurso: Até dois anos, prorrogável por igual período, com prioridade de convocação para os aprovados.
Reserva de Vagas: Garantia de vagas para pessoas com deficiência, promovendo inclusão social.
Conclusão: O concurso público como ferramenta para uma Administração Pública mais qualificada e representativa.
Postagem 3: Artigo 37 - Teto Remuneratório e Acumulação de Cargos
Teto Remuneratório: Limite máximo para a remuneração dos servidores, equivalente ao subsídio dos Ministros do STF.
Aplicação: Válido para todos os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional, com exceções para verbas indenizatórias.
Subtetos: Percentuais do teto geral para os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e para membros do Ministério Público e Defensoria Pública.
Teto nos Municípios: Subsídio do prefeito como teto, com subsídios dos vereadores em percentuais deste, variando conforme o número de habitantes.
Acumulação de Cargos: Vedada em regra, exceto para cargos de professor, técnico ou científico, e profissionais de saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.
Conclusão: Teto remuneratório e regras de acumulação como mecanismos para garantir a isonomia e evitar privilégios indevidos.
Postagem 4: Artigo 40 - Aposentadoria dos Servidores Públicos
Introdução: Apresentação do Artigo 40, que trata da aposentadoria dos servidores públicos, incluindo regras e requisitos.
Tipos de Aposentadoria:
Voluntária: Por idade e tempo de contribuição (exemplo: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição).
Compulsória: Aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais.
Por Invalidez: Para servidores considerados incapazes para o serviço público e sem possibilidade de reabilitação.
Especial: Para professores e outras categorias com requisitos específicos (exemplo: "Pó de Giz" para professores).
Tempo de Contribuição: Regras para contagem recíproca em diferentes regimes (exemplo: Regime Geral, Municipal, Estadual, Federal).
Teto Remuneratório: Limite para os proventos de aposentadoria, com incidência de alíquota sobre o valor que exceder o teto.
Pensão por Morte: Benefício para dependentes do servidor falecido, com valor e regras específicas.
Conclusão: A importância de conhecer as regras de aposentadoria para planejar o futuro e garantir seus direitos.
Postagem 5: Artigo 41 - Estabilidade e Remuneração dos Servidores
Estabilidade: Garantia de permanência no cargo após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação, exceto em casos de falta grave.
Importância: Proteção contra arbitrariedades e garantia de independência para o exercício da função pública.
Remuneração dos Políticos: Possibilidade de escolha entre a remuneração do cargo eletivo e a do cargo de origem, com regras específicas para cada esfera (municipal, distrital, estadual e federal).
Conclusão: Estabilidade como pilar do serviço público e a importância de regras claras para a remuneração dos políticos.
Postagem 6: Artigo 42 - Acumulação de Cargos e Conclusão da Série
Acumulação de Cargos: Regras para acumulação de cargos públicos, geralmente vedada, exceto em casos específicos (exemplo: dois cargos de professor).
Importância: Evitar conflito de interesses e garantir dedicação ao cargo.
Conclusão da Série: Reforçar a importância dos artigos 37 a 42 para a organização e funcionamento da Administração Pública, garantindo direitos e deveres dos servidores e o interesse público.
Como Bônus deixo aqui um Resumo que utilizei em meus estudos e revisões para concursos públicos, pouco antes de minhas primeiras aprovações.
Tudo isso totalmente de graça!
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